quarta-feira, 4 de abril de 2018

DECRETO Nº 71.882, DE 2 DE MARÇO DE 1973

Modifica a estrutura da Universidade Federal do Ceará.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma dos Decretos-leis 53, de 18 de novembro de 1966, e 252, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, combinada com o Decreto-lei número 464, de 11 de fevereiro de 1969,

DECRETA:

          Art. 1º A Universidade Federal do Ceará passa a construir-se das seis seguintes unidades:
I - de pesquisa e ensino básicos:
a) Centro de Ciências;
b) Centro de Humanidades.
II - de pesquisa e ensino aplicados:
c) Centro de Tecnologia;
d) Centro de Ciências Agrárias;
e) Centro de Ciências de Saúde;
f) Centro de Estudos Sociais Aplicados.


        Art. 2º Os Centros referidos no artigo anterior, entendidos como coordenações de departamentos afins, resultam da fusão ou transformação dos seguintes institutos, escolas e faculdades previstos no artigo 1º do Decreto nº 62.279, de 20 de fevereiro de 1968, pela forma seguinte:

a) o Centro de Ciências, dos Institutos de Matemática, Física, Química, Geociências e Biologia;
b) o Centro de Humanidades, da Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia da Faculdade de Letras e da parte de Artes da Faculdade de Artes e Arquitetura;
c) o Centro de Tecnologia, da Escola de Engenharia e da parte de Arquitetura da Faculdade de Artes e Arquitetura;
d) o Centro de Ciências Agrárias, da Escola de Agronomia;
e) o Centro de Ciências da Saúde, das Faculdades de Medicina, Odontologia e Farmácia;
f) o Centro de Estudos Sociais Aplicados, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Educação.


         Art. 3º Dentro do prazo de cento e oitenta dias, a contar da vigência do presente Decreto, a Universidade Federal do Ceará apresentará ao Conselho Federal de Educação o seu Estatuto e o seu Regimento Geral modificados em conseqüência da nova estrutura que lhe é prescrita.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias a contar da aprovação do Estatuto e do Regimento Geral, o Conselho Universitário baixará a relação dos departamentos que integrarão a Universidade Federal do Ceará classificados pelos respectivos centros.


        Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 62.279, de 20 de fevereiro de 1968, e qualquer disposições em contrário ao presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho.

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